Representante comercial pode ser do simples nacional?

Uma das principais dúvidas que as pessoas têm desde recém-chegados na área de representante comercial até quem já está a anos trabalhando no setor

A profissão de representante comercial é uma das principais dentro de uma empresa, toda parte de networking com o mercado nacional e internacional passa pelo representante comercial, um bom representante comercial é peça fundamental para uma empresa ter sucesso no mercado.

Atualmente existem muitas pessoas querendo ser representante comercial e muitas dúvidas principalmente da parte tributaria vem surgindo.

Tem pessoas do ramo que perguntam se o representante comercial pode fazer parte do MEI, ainda existe uma grande falta de informação para esses profissionais.

Uma das principais dúvidas que as pessoas têm desde recém-chegados na área de representante comercial até quem já está a anos trabalhando no setor é:

“Qual o melhor regime tributário para representante comercial? Representante comercial pode ser Simples Nacional?”

Nesse artigo você vai entender um pouco sobre regime tributário e se um representante comercial pode ser do simples nacional.

Representante Comercial

 A atividade de Representante Comercial como já citei é uma das mais importantes dentro da empresa sem relação de emprego, ou seja, profissionais dessa área de certa forma não são funcionários da empresa e sim, prestadores de serviço.

Essa atividade é regulada pela lei nº 4.886 de 1965. A lei diz que o profissional da área pode exercer a função como pessoa autônoma, pessoa física ou jurídica, como já citado acima, sem relação de emprego com a empresa.

O representante comercial perante a lei pode exercer a mediação de negócios mercantis, agenciamento, propostas comerciais e pedidos, praticando ou não atos relacionados a negócios da empresa.

Em suma, o representante comercial tem como função facilitar e promover negócios com outras empresas nacionais ou internacionais afim de conseguir o melhor acordo entre as duas em relação a compra e venda de produtos ou serviços.

Representante Comercial – Simples Nacional

A grande dúvida dos profissionais que trabalham ou querem trabalhar como representantes comerciais é: “Posso fazer parte do regime tributário do Simples Nacional”. A resposta é sim, você pode fazer parte, a questão aqui não é se você pode fazer parte, e sim, se vale a pena fazer parte do Simples Nacional.

Primeiramente você deve levar em conta seu faturamento anual, dependendo do seu faturamento, fazer parte de um regime tributário não vai fazer sentido para você, sendo assim, faz mais sentido trabalhar como pessoa física ou como autônomo, mesmo com os tributos cobrados sendo altíssimos.

No governo da então presidente Dilma Rousseff, foi feita uma atualização que permitiu que 142 novas categorias do mercado na área de serviços pudessem fazer parte do Simples Nacional, algo que muitos representantes comerciais queriam a anos.

Quando foi permitido a entrada dos representantes comerciais aconteceu uma certa euforia já que, seria cobrado apenas um único imposto, facilitando toda parte jurídica ao declarar o importo de renda.

Porém, nem tudo são flores, ao estudar de fato como seria cobrado os tributos pelo Simples Nacional, especialista de finanças e da área contábil viu que o Simples talvez não seria a melhor opção para quem trabalha na área de representante comercial.

Qual o melhor regime tributário para representante comercial?

 Atualmente existem 3 tipos de regimes tributários, são eles:

  • Simples Nacional;

  • Lucro Presumido;

  • Lucro Real.

Cada um desses regimes tem suas vantagens e desvantagens, o que é melhor para uma empresa não vai ser para outra, é preciso um calculo muito bem feito para saber qual será o melhor regime para você e sua empresa.

Muitos pensam que o melhor regime tributário é o Simples Nacional, ainda mais após algumas mudanças que aconteceram recentemente, porém, existe um regime tributário que já era muito usado e o mais utilizado antes da chegada do Simples, esse regime é chamado de Lucro Presumido.

Algumas pessoas afirmam que utilizar o Lucro Presumido para representantes comerciais, atualmente é a melhor opção, porém, não é bem assim que as coisas funcionam.

Tanto o Simples Nacional como o Lucro Presumido têm seus prós e contras, a verdade é que não tem como definir qual é o melhor.

A realidade é que cada um vai ser melhor de acordo com cada empresa e o faturamento de cada empresa, é algo muito particular qual será o melhor regime tributário nessa situação.

Muitas vezes para sua Empresa com faturamento X o Simples Nacional pode ser o melhor regime, mas se seu faturamento for Y o Lucro Presumido talvez seja o melhor, existem muitas variáveis entre os dois.

A melhor coisa a se fazer nesses casos é contratar um bom contador, ele melhor do que ninguém juntamente com a administração da sua empresa irá dizer qual regime tributário é o melhor.

Tentar decidir o melhor regime tributário pode ser um tiro no seu próprio pé quando for declarar seus ganhos ao governo.

Muitos pensam que contratar um contador é gastar  dinheiro, mas pelo o contrário, você deve ver o contador como um investimento, ele não trará retorno direto para você, mas as decisões tributarias, planejamento e a organização das suas finanças e documentos iram fazer você economizar muito dinheiro comparado aos gastos com um contador.

 Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

 O Simples Nacional é um sistema tributário com um sistema de arrecadação unificada, ou seja, todos os impostos em um único boleto, facilitando a organização da empresa.

Vantagens:

  • Unificação do imposto
  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto Estadual: ICMS;
  • Imposto Municipal: ISS;
  • INSS.
  • CNPJ Único;
  • Facilidade na Regularização;
  • Preferencia em Licitações;

Desvantagens:

  • Não há reembolso de tributos para os clientes;

    Limite Exportação;

  • O calculo é sobre o faturamento e não sobre o lucro;

  • Alíquotas acima de 15%.

 Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido

 Os principais tributos são calculados com base na receita bruta da empresa, por isso o nome “lucro presumido”, eles presumem o lucro que a empresa terá se baseando na receita bruta anual.

Vantagens:

  • Se o lucro da sua empresa for maior que o presumido você terá uma vantagem tributária;
  • As obrigações são mais simples de serem feitas;
  • As alíquotas de PIS e COFINS são menores que no Lucro real.

Desvantagens:

  • Não há unificação dos tributos;

  • Se sua empresa lucrar menos que a média de outras empresas do setor você tem uma desvantagem tributaria.

  • Não tem como compensar crédito de PIS e COFINS.

Conclusão

Em suma, esse texto mostrou que sim, você como representante comercial pode sim ser Simples Nacional, porém, como foi possível observar no texto, o Simples Nacional não está sendo considerado o melhor regime tributário para representantes comerciais.

Um outro regime chamado de Lucro Presumido para grande parte das pessoas está sendo muito mais benéfico.

Agora, qual o melhor? Simples Nacional ou Lucro Presumido? Bom, essa pergunta eu não vou poder responder, pelos cálculos, utilizar o Lucro Presumido está sendo mais benéfico, entretanto, isso não é uma certeza absoluta.

Cada um tem suas vantagens e desvantagens, é preciso colocar na ponta do lápis e ver qual se enquadra melhor para você ou sua empresa, para ter certeza da escolha correta do regime tributário, sem sombra de duvidas é preciso contratar um profissional da área, alguém da contabilidade.

É preciso tirar da cabeça que o contador é um gasto, ele é um investimento que fara você economizar milhares ou até milhões de reais em tributos, fora os benefícios da organização e do planejamento que suas finanças terão com um contador tomando conta de tudo.

Caso contrate um contador, é preciso contratar alguém de confiança, o contador tem acesso a todas as informações da empresa, ou seja, tudo de bom ou de ruim que sua empresa tem, ele terá acesso.

Agora que você já sabe as diferenças entre os regimes tributários e suas vantagens desvantagens, é hora de escolher o melhor para você.