Como o corretor de imóveis deve declarar o imposto de renda

Saiba agora como declarar imposto de renda

Mesmo com o mercado imobiliário pouco aquecido, muitos trabalhadores que ficaram desempregado em meio a crise estão procurando novos meios de conseguir colocar comida na mesa.

Um dos trabalhos mais procurados sem dúvida alguma é o de corretor de imóveis, um trabalho que chama atenção pela sua flexibilidade de horários e seu faturamento relativamente alto se comparado a outras funções no mercado de trabalho.

Com essa grande quantidade de profissionais entrando na área, existem muitas dúvidas, desde os mais novos, recém-chegados na profissão, até os que já tem bastante experiência no ramo.

Muitos profissionais do ramo de corretor acabam fazendo coisas fora dos padrões da lei por falta de conhecimento, quando falo de muitos profissionais, estou falando de uma grande parcela que, acabam não declarando cem porcento das suas ações e seu faturamento para o governo.

As dúvidas variam muito, desde, se é possível um corretor de imóveis fazer parte do MEI (Microempreendedor Individual), até a como um corretor deve declarar seu imposto de renda.

Nesse artigo vou mostrar como o corretor de imóveis deve declarar seu imposto de renda, para estar dentro dos padrões da lei e não sofrer penalidades futuras. O artigo irá citar os corretores autônomos e os que trabalham para alguma corretora de imóveis no regime CLT.

As leis mudam constantemente, é importante ficar atento as mudanças que acontecem no ramo das corretoras de imóveis.

Vamos lá!

Declaração para Corretores de Imóveis

 Muitas pessoas acham que apenas quem trabalha no regime de CLT que devem declarar o imposto de renda, porém, não é bem assim, todas as pessoas do ramo imobiliário devem declarar, funcionários e autônomos são obrigados a prestar contas para o Estado Brasileiro declarando o imposto de renda.

As declarações são feitas sempre do ano anterior, ou seja, você vai declarar em 2019 sua receita anual de 2018, devem declarar imposto de renda profissionais que tem uma receita tributária anual acima de R$ 28.559,70.

No ano de 2019 as declarações começaram no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril.

É importante saber que profissionais do ramo imobiliário que trabalham com CLT tem mais facilidade que os autônomos.

Corretores de imóveis que atuam em CLT devem pedir ao seu patrão o informe do seu rendimento mensal para preparar a declaração.

Os profissionais autônomos costumam ter maiores dificuldades, como todos os seus documentos na grande maioria das vezes são organizados por eles mesmos, é muito comum que ocorra erros na hora da declaração, o que pode gerar grandes dores de cabeça no futuro.

Para evitar erros inesperados, contrate um contador ou caso queira fazer você mesmo, mantenha seus documentos organizados o ano todo, a declaração para corretores de imóveis leva-se muito tempo e paciência.

Valor do Imposto de Renda

 A alíquota cobrada no imposto de renda varia de acordo com o montante anual da pessoa, a alíquota pode variar entre 7,5% até 27,5%, quanto maior seu faturamento, mais imposto você deve pagar.

Não se deve esquecer que o corretor de imóveis deve declarar suas comissões, ou seja, toda receita fixa e comissões serão tributadas, além disso, ainda existem outros impostos cobrados como o INSS com tributo de 20%.

Existem algumas formas de se pagar menos tributos, para isso, é necessário um profissional da área contábil.

Na época de se declarar o imposto de renda os profissionais da contabilidade são muito procurados, então caso queira ter uma declaração organizada, tributos reduzidos e não ter dores de cabeça caso algo seja declarado errado ou você esqueça de declarar alguma coisa, contratar um contador com antecedência é de extrema importância.

Informações e Documentos necessários

 A renda do corretor de imóveis é muito variada e para declarar tudo isso é preciso muita paciência e organização. Como são muitos documentos que passam na mão do corretor de imóveis o ano todo é preciso cautela na hora de preencher a ficha do imposto de renda, existem algumas informações e documentos que são indispensáveis tanto para autônomos quanto para profissionais no regime CLT.

Não existe uma grande variação em si nos documentos e informações que devem ser apresentados, costumam ser padrões, são eles:

Documentos e Informações:

  • Nome Completo;
  • CPF/CNPJ;
  • Endereço Atualizado;
  • Grau de parentescos dos dependentes, suas respectivas datas de nascimento e CPF
  • Cópia da ultima declaração do imposto de Renda;
  • Profissão Exercida.

Documentos e informações voltados para corretores de imóveis:

  • Comprovantes de bens e direitos;
  • Comprovantes de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações;
  • Doações e pagamentos.

Escolha o Modelo – Completo ou Simplificado

  • Simplificado: O modelo de desconto simplificado é destinado as pessoas que utilizam menos de 20% do valor tributados da declaração, ou seja, se você utiliza menos que 20% do seu rendimento anual declarado no imposto de renda, você terá uma dedução que pode chegar até R$ 15.880,89.
  • Completo: Se seus gastos forem superiores a 20%, porém, são gastos para algum dependente seu, como seu filho por exemplo você pode optar pela declaração completa.

No modelo completo a dedução é feita por dependente, se você tem 3 filhos e paga faculdade para os três, você terá uma dedução no seu imposto de renda. Basicamente se você gasta mais de 20% do seu rendimento anual tributado, você pode escolher o modelo completo e assim ter uma dedução (ter uma parte do seu dinheiro de volta), a dedução se torna maior quando falamos de saúde e educação.

Contrate um Contador

Não estou dizendo que você não é capaz de fazer seu próprio imposto de renda, porém, são muitas informações que devem ser adicionadas, um contador sabe exatamente o que precisa ser feita para que tudo ocorra bem, que você consiga ter uma dedução considerável dos seus tributos e que não ocorra nenhum erro que faça você entrar em uma malha fina com o governo, tendo dor de cabeça e sendo obrigado a pagar multa.

Você também irá precisar declarar o CPF de seus clientes a Receita Federal, algo muito complicado para quem não tem experiencia, mas algo que o contador faz todos os anos.

Caso você não queira contratar um contador, uma dica muito importante é manter seus documentos sempre organizados, documentação de ganhos fixos e ganhos por comissões devem ser separadas.

Não atrase sua declaração do imposto de renda

Caso você atrase sua declaração, você será obrigado a pagar uma multa, a multa é referente ao seu imposto devido, sendo cobrado 1% ao mês caso você não pague, esse 1% é sobre seu imposto devido, caso o contribuinte não tenha imposto devido a multa será de R$ 165,75.

Conclusão

Declarar o imposto de renda sem um corretor de imóveis não é tarefa fácil, é preciso muita organização, planejamento e paciência ao longo do ano todo. A declaração se torna ainda mais complexa para corretores de imóveis autônomos que cuidam dos seus próprios documentos.

Contratar um contador se torna praticamente indispensável para fazer a declaração da melhor forma possível, ter descontos e deduções ao efetuar a declaração e assim, não cair na malha fina do governo que vai fazer de tudo para tirar dinheiro de você.

Tome cuidado com o prazo de entrega, em 2019 o prazo começou dia 07 de março e vai até dia 30 de abril, quem atrasar a declaração terá que pagar multa que vai aumentando mês após mês.

Caso tenha colocado informações erradas, você terá até o dia 30 de abril para efetuar mudanças, se você enviar e depois lembrar que faltou algo, basta acessar sua declaração novamente e arrumar os erros .