A redução de impostos para o corretor de imóveis

redução-de-impostos

A redução de impostos para o corretor de imóveis é um tema que irá orientar e auxiliar o corretor de imóveis a melhor maneira de economizar impostos e auxiliá-los a tomar a decisão para formalizar a profissão.

redução-de-impostos (2)

O profissional que trabalha com corretagem imobiliária necessita estar inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), entidade estadual que fiscaliza as atividades de corretagem de imóveis.

É muito importante que o corretor de imóveis se oficialize como pessoa jurídica e se enquadre em um melhor regime tributário para não ter que pagar muitos impostos.

O corretor de imóveis e o CRECI

Existe um número enorme de profissionais na corretagem de imóveis, mas nem todos têm carteira assinada.

O corretor de imóveis pode praticar a profissão de diversas formas. Ele pode trabalhar em uma imobiliária com ou sem carteira assinada, além de profissionais liberais que trabalham por conta própria.

Para a prática da profissão, o corretor de imóveis, em qualquer situação, necessita estar inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Este é o órgão responsável pela fiscalização de qualquer trabalho que tem relação à corretagem.

A solução para reduzir os impostos para o corretor de imóveis

O processo mais simples para o corretor ter os seus impostos reduzidos, a solução é que ele se enquadre no Simples Nacional.

Quando ele se enquadra no Simples Nacional tendo a opção de abrir uma empresa, a carga tributária final dele será somente de 6%, e no lugar do RPA ele emitirá uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

O que é o Simples Nacional?

De acordo com a Receita Federal, O Simples Nacional é uma maneira de arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Através de um Projeto de Lei Complementar, houve uma atualização na lei geral. Os corretores de imóveis, trabalhando como pessoas jurídicas, podem se enquadrar no regime, o que não era possível antes do projeto. Isso porque as mudanças passaram a dar prioridade ao teto do faturamento.

O Simples Nacional pode reduzir em mais de 40% a carga tributária de uma empresa. Ele unifica todos os tributos a partir de uma alíquota única.

As vantagens do Simples Nacional

Quando há o enquadramento no Simples Nacional, a perspectiva é só de vantagens para o corretor de imóveis.

  • A carga tributária que incide sobre esses profissionais pode cair consideravelmente.
  • A tributação pode variar entre 6% a 17,42% do faturamento mensal para o corretor de imóveis que exercer a profissão como empresa.
  • Como pessoa física, ele paga entre 15% e 27,5% de imposto de renda.

Levando em consideração a diferença de 10% entre cada opção e as comissões que podem ser excelentes na profissão, é notório que vale muito mais a pena trabalhar como pessoa jurídica.

Como optar pelo Simples Nacional e efetuar o cadastramento?

Para realizar o enquadramento no Simples Nacional, o corretor de imóveis deverá ser proprietário de micro ou pequena empresa, ou seja, ter CNPJ e, caso seja necessário, ter inscrição estadual ou municipal.

A solicitação de opção pelo regime é feita no Portal do Simples Nacional

  • Clique em Simples Nacional – “Serviços”;
  • Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

O acompanhamento da solicitação

Para ter o acompanhamento do processo, o corretor de imóveis deverá acessar “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Lembrando que o pedido pode ou não ser aceito (deferido/indeferido).

Conclusão

O corretor de imóveis deverá considerar as vantagens em ter os impostos reduzidos.

Para isso precisa abrir um CNPJ, possuir inscrição no estado ou município em que reside e fazer o registro no CRECI.

Se você é um corretor de imóveis e acredita que se enquadra dentro das regras para o Simples Nacional, entre em contato com um profissional da contabilidade e as condições do perfil serão verificadas.