Tributação para corretores de imóveis

tributações pagas por corretores de imóveis

O corretor de imóveis tem como função realizar transações ligadas à venda, permuta, compra ou aluguéis de imóveis.

Perante a Legislação Tributária essa categoria passou por algumas alterações nos últimos anos, algumas até melhores para o desenvolvimento da função.

A tributação cabível para os corretores de imóveis dependerá se ele é uma pessoa física ou jurídica.

De acordo com o terceiro parágrafo do artigo que número 6.530/78 o indivíduo pode exercer a função tanto como PF ou também como PJ.

Os tributos que incidem sobre as duas modalidades são diferentes e no artigo de hoje você conhecerá quais sãos os tributos pagos pelos corretores de imóveis, de acordo com o regime escolhido.

Boa Leitura!

Quais são as tributações pagas por corretores de imóveis?

O corretor de imóveis autônomo precisa estar ciente que possui obrigações perante a lei. O pagamento de encargos; tributos; impostos devem ser feito por ele, alguns são realizados mensalmente e outros, anualmente.

Todavia, devem ser feitos no prazo correto e no valor certo, qualquer erro ou atraso pode gerar pagamento de multas, o que será mais prejudicial para a sua saúde financeira.

Os tributos para corretores de imóveis são pagos para:

  • O município;
  • Receita Federal;
  • Previdência Social.

Imposto pago à prefeitura do seu município

 Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza/ISSQN ou ISS: imposto instituído pelo município onde o corretor exerce sua profissão e recai sobre a prestação de serviços.

O valor desse tributo varia entre 2% até 5% sobre o valor da Nota Fiscal.

O ISS pode ser recolhido de três maneiras: mensalmente de acordo com o valor da tabela de serviço; segundo o valor definido pelo município ou anualmente.

A multa por atraso no pagamento do ISS é de 2%, além dos juros de mora.

O dinheiro recolhido pelo ISS é utilizado pelo município para custear algumas atividades, como reparação de via pública.

Tributos pagos a Receita Federal

Impostos de Renda/ IRPJ: O corretor de imóveis deve declarar o Imposto de Renda sobre seus rendimentos imobiliários.

O cálculo deve ser feito pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Os valores podem variar de 7,5% até 27,5%.

Se você é um corretor contratado como por alguma imobiliária deve declarar todos os seus ganhos, a ficha para que você possa ceder às informações está intitulada de: Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

A imobiliária deve entregar ao corretor a ficha para preencher a declaração.

Como corretor autônomo, esse processo é de sua total responsabilidade. É você que fará o papal do empresário, você deve verificar:

  • Os valores de pró-labore;
  • Se há algum tipo de transação como pessoa física.

Se os seus rendimentos ultrapassaram o valor de 28.559,70, ou os não tributáveis foram superior a R$40.000,00 mil reais, a declaração do seu Imposto de Renda é obrigatória.

Se por acaso, houve alguma distribuição de lucros, você estará isento da tributação.

Os documentos necessários para que o corretor declare o Imposto de Renda sobre os imóveis vendidos são:

  • Informes de rendimentos relacionados aos salários;
  • Informes de rendimentos de instituições bancárias;
  • Informes dos rendimentos adquiridos pelas transações com os imóveis;
  • Comprovantes de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações;
  • Comprovante de bens e direitos;
  • Histórico de doações e pagamentos;
  • Dados dos documentos pessoais e de seus dependentes.

Como ainda estamos no meio do ano, ainda tem tempo de se organizar e já ir deixando alguns, desses documentos já separados em um lugar de fácil acesso.

Lembrando que o atraso também acarretará em multa. Você poderá está fazendo a sua declaração pela internet mesmo, pelo aplicativo, ou pelo Receitanet, portal de transmissão da Receita Federal.

Os tributos devem ser pagos no tempo certo e a declaração preenchida corretamente. Se você estiver com dificuldades pode estar contratando os serviços de um contador para realizar a declaração e te ajudar a manter os pagamentos dos outros tributos em dia também.

Tributos pagos a Previdência

Instituto Nacional do Seguro Social/ INSS: Se você como pessoa física pretende ter direito a aposentadoria por idade, tempo de serviço ou por motivo de saúde, deve pagar corretamente os tributos previdenciários.

Os benefícios que o corretor terá direito ao pagar o INSS são:

  • Auxílio doença e acidente;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Décimo terceiro salário;
  • Entre outros.

Então, se você estiver pensando futuramente em sua segurança financeira, é importante pagar os tributos e garantir seus direitos perante a Previdência Social.

Para realizar o pagamento mensal o corretor deve fazer a inscrição no INSS para receber o seu carnê. O valor que o corretor escolher pagar por mês, servirá como base para calcular o valor da sua aposentadoria.

Tributos pagos pelos corretores de imóveis PJ

Se você é corretor PJ pode optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Lucro Presumido: a alíquota das receitas desse tributo pode variar entre 1,6% até 32% sobre os rendimentos. Para atividades imobiliárias a porcentagem é de 8%

Nesse regime você paga várias guias, com maior número de obrigações. Os impostos que incidem sobre o Lucro Presumido são: PIS, COFINS, ISS, CSLL, IRPJ.

O cálculo das alíquotas é feita por um valor determinado pela lei, e a empresa não paga a mais se houver alteração nesse valor.

A multa por atraso nesse regime tributário é maior do que no Simples Nacional.

Simples Nacional: um regime mais destinado a microempresas e pequenas empresas. É mais simples do que os outros regimes, pois, você existe a possibilidade de pagar todos os tributos em uma única guia.

Os impostos pagos no Simples Nacional são:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ICMS;
  • Imposto sobre Serviço/ISS;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Presumido/CSLL;
  • Pis/Paseb;
  • Imposto sobre Produto Industrializado/IPI;
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social/COFINS;
  • Contribuição Patronal Previdenciária/ CPP.

O valor da alíquota do PJ Simples pode variar entre 6% a 17,2%.

A corretagem, antes não se enquadrava no Simples Nacional, no entanto, com as mudanças na lei passou a fazer parte em 2018.

Isso acabou facilitando a vida de muitos corretores devido à facilidade e a menor burocracia que esse regime oferece, além da possibilidade de uma porcentagem menor nos tributos.

O Lucro Real é um regime tributário mais complexo e dificilmente se enquadrará nas atividades de corretagem.

O Governo Federal costuma ser bastante rígido com quem não paga esses tributos ou atrasa.

Portanto, é importante ter um planejamento para que os tributos sejam todos pagos em dias e nos valores corretos, e que o dinheiro pago destinado aos tributos não faça falta em seu orçamento.

Se você tem pouco tempo para fazer o planejamento ou sente bastante dificuldade, pode estar contratando os serviços de um contador para te auxiliar nesse processo.

Os benefícios serão muitos, além de pagar suas obrigações em dia você pode até conseguir descontos em alguns tributos.

Então, não perca tempo quebrando a cabeça a toa e contrate um bom contador para te auxiliar

Caso tenha mais alguma dúvida entre em contato com nossos contadores